Toxicológico

PERGUNTAS FREQUENTES

Sua dúvida pode estar aqui. Conheça as principais dúvidas de nossos pacientes quanto ao EXAME TOXICOLÓGICO.

Se eu não tiver cabelo suficiente, como faço?

Caso o cabelo não tenha 3,5 centímetros, você deverá doar pelos. Serão contados dois chumaços da mesma região do corpo. A preferência é para axilas, peito, braços, pernas e pubianos – nesta ordem. Não pode ser coletado pelos de áreas que você depilou recentemente e eles devem ter, no mínimo 1,5 centímetro.

Posso fazer pela unha?

Somente se você tiver a doença de Alopecia Universal (pouco ou nenhum pelo/cabelo), comprovada por prescrição médica.

Quais documentos são necessários para a realização da coleta?

Apresentar documentação de identificação com foto, de preferência CNH ou RG com CPF.

Qual período de detecção previsto na lei para o exame toxicológico em motoristas?

No mínimo 90 dias retroativos para obter ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), podendo estender por até um ano dependendo da amostra fornecida. Quando a amostra coletada for pelo corporal, o período será relativamente maior.

Qual o prazo de validade do exame toxicológico para motoristas?

O prazo de validade do laudo é de 90 dias, a partir da data de coleta.

Quando o resultado for positivo, qual o prazo para realização de um novo exame?

Neste caso, o doador deverá cumprir um prazo de inaptidão temporária de três meses. Após esse período, poderá realizar um novo exame. A suspensão somente pode ser revista com a obtenção de resultado negativo em novo exame realizado no prazo mínimo de 90 dias. Conforme lei vigente.

Para a realização do exame toxicológico, há necessidade de algum preparo?

Não é necessário jejum ou preparo para a coleta das amostras.

Qual é o prazo de entrega do laudo?

Até 5 dias corridos em nosso site, a partir da entrada da amostra em nosso laboratório.

Quais drogas são testadas?
  • Maconha e derivados.
  • Cocaína e derivados, incluindo crack e merla.
  • Opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína.
  • Ecstasy (MDMA e MDA).
  • Anfepramona.
  • Femproporex.
  • Mazindol.

Medicamentos que tiverem em sua composição alguns dos itens acima podem produzir resultados POSITIVOS no teste. Termogênicos não são detectados.

Porque optar pelo teste do cabelo e não por outro tipo de teste?

As principais diferenças são que os testes em cabelos ou pelos proporcionam uma maior janela de detecção e a impossibilidade de adulteração do teste. A cocaína, metanfetaminas, opiáceos e PCP são rapidamente excretados e geralmente não detectáveis na urina 72 horas após o uso. O período de detecção em cabelos ou pelos só é limitado pelo comprimento da amostra, e é de aproximadamente 90 dias para uma triagem normal. Outras vantagens incluem procedimentos de coleta não-invasivos; eliminação eficaz de evasão do teste; e uma maior precisão através da capacidade de repetição do teste.A combinação de uma janela de detecção maior e a resistência à evasão faz do teste em cabelos ou pelos muito mais eficaz do que o teste de urina na identificação correta de usuários de drogas.

Como as drogas são detectadas?

O cabelo cresce a uma taxa razoavelmente constante de um centímetro por mês, com uma variação de 0,7-1,5 cm. Análise de segmento de um centímetro de comprimento fornece um perfil integrado do uso de drogas ao longo de um período de um mês. Demora cerca de 5-6 dias para que o cabelo cresça da raiz para aparecer acima do couro cabeludo e, portanto, estar disponível para a detecção. À medida que o cabelo cresce e novas doses são ingeridas, o cabelo passa a funcionar como uma caixa-preta, registrando a história de consumo (ou abstinência) de drogas. Este atributo faz com que o principal benefício da análise de cabelo seja mostrar uma tendência do hábito de uso de drogas.

Você sabia que é preciso fazer um exame toxicológico intermediário?

A lei 13.103 de 2015, que regula a profissão do motorista profissional, exige, em seu artigo 13º, a realização de exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias na primeira habilitação e na renovação das carteiras de motoristas para as categorias C, D e E.

Mas, fique atento, tal exigência deve ser cumprida em outros dois momentos:
– Na admissão/demissão do motorista empregado, exigível a partir de 17/4/16 (art. 13, incisos II);
– Na metade da validade da CNH, ou seja, a cada 2 anos e 6 meses para a carteira com validade de 5 anos (para motorista com até 65 anos idade) e a cada 1 ano e 6 meses para a carteira com validade de 3 anos (motorista com mais de 65 anos).

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o descumprimento da exigência implica:

• Multa gravíssima no valor de R$ 880,41;
• Acréscimo de sete pontos na CNH;
• Suspensão do direito de dirigir em qualquer categoria;
• Impedimento de mudança para habilitações A e B.

O que muda na coleta de exame toxicológico com a nova resolução?

• Não serão aceitas cadeias de custódia que não estejam com todas as informações obrigatórias preenchidas corretamente.

• O exame para CNH deve ser coletado por um laboratório clínico ou posto de coleta, com contrato, CNES, alvará da VISA e equipe de coleta devidamente treinada para tais fins.

• Não será aceita a alteração da finalidade CLT para CNH. Laudos CNH passarão a ter validade de 90 dias; CLT permanecem com validade de 60 dias.

• Será emitido um Laudo Médico Revisor para exames que tiverem detectado substâncias psicoativas. Estes laudos são enviados automaticamente para o Sistema RENACH e neles devem constar as seguintes informações: CPF do Médico Revisor e justificativa, CPF do coletor, CPF da testemunha, nota fiscal emitida para o condutor/doador e CNPJ do posto de coleta laboratorial.

• As amostras devem ser enviadas em até 2 (dois) dias após a coleta, garantindo o prazo máximo de 15 dias para a liberação do laudo ao motorista no ambiente on-line do parceiro.

• Todas as amostras devem ser enviadas diretamente para um único laboratório cadastrado ao DENATRAN, garantindo transparência, rastreio, controle das amostras, segurança no resultado e cumprimento da legislação.

Coletas realizadas a partir de 26/6/2018 que não cumprirem essas exigências não terão seus laudos lançados no RENACH, seguindo as regras da Resolução 691 do CONTRAN.