Sua dúvida pode estar aqui. Conheça as principais dúvidas de nossos pacientes quanto ao EXAME TOXICOLÓGICO.
Caso o cabelo não tenha 3,5 centímetros, você deverá doar pelos. Serão contados dois chumaços da mesma região do corpo. A preferência é para axilas, peito, braços, pernas e pubianos – nesta ordem. Não pode ser coletado pelos de áreas que você depilou recentemente e eles devem ter, no mínimo 1,5 centímetro.
Somente se você tiver a doença de Alopecia Universal (pouco ou nenhum pelo/cabelo), comprovada por prescrição médica.
Apresentar documentação de identificação com foto, de preferência CNH ou RG com CPF.
No mínimo 90 dias retroativos para obter ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), podendo estender por até um ano dependendo da amostra fornecida. Quando a amostra coletada for pelo corporal, o período será relativamente maior.
O prazo de validade do laudo é de 90 dias, a partir da data de coleta.
Neste caso, o doador deverá cumprir um prazo de inaptidão temporária de três meses. Após esse período, poderá realizar um novo exame. A suspensão somente pode ser revista com a obtenção de resultado negativo em novo exame realizado no prazo mínimo de 90 dias. Conforme lei vigente.
Não é necessário jejum ou preparo para a coleta das amostras.
Até 5 dias corridos em nosso site, a partir da entrada da amostra em nosso laboratório.
Medicamentos que tiverem em sua composição alguns dos itens acima podem produzir resultados POSITIVOS no teste. Termogênicos não são detectados.
As principais diferenças são que os testes em cabelos ou pelos proporcionam uma maior janela de detecção e a impossibilidade de adulteração do teste. A cocaína, metanfetaminas, opiáceos e PCP são rapidamente excretados e geralmente não detectáveis na urina 72 horas após o uso. O período de detecção em cabelos ou pelos só é limitado pelo comprimento da amostra, e é de aproximadamente 90 dias para uma triagem normal. Outras vantagens incluem procedimentos de coleta não-invasivos; eliminação eficaz de evasão do teste; e uma maior precisão através da capacidade de repetição do teste.A combinação de uma janela de detecção maior e a resistência à evasão faz do teste em cabelos ou pelos muito mais eficaz do que o teste de urina na identificação correta de usuários de drogas.
O cabelo cresce a uma taxa razoavelmente constante de um centímetro por mês, com uma variação de 0,7-1,5 cm. Análise de segmento de um centímetro de comprimento fornece um perfil integrado do uso de drogas ao longo de um período de um mês. Demora cerca de 5-6 dias para que o cabelo cresça da raiz para aparecer acima do couro cabeludo e, portanto, estar disponível para a detecção. À medida que o cabelo cresce e novas doses são ingeridas, o cabelo passa a funcionar como uma caixa-preta, registrando a história de consumo (ou abstinência) de drogas. Este atributo faz com que o principal benefício da análise de cabelo seja mostrar uma tendência do hábito de uso de drogas.
A lei 13.103 de 2015, que regula a profissão do motorista profissional, exige, em seu artigo 13º, a realização de exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias na primeira habilitação e na renovação das carteiras de motoristas para as categorias C, D e E.
Mas, fique atento, tal exigência deve ser cumprida em outros dois momentos:
– Na admissão/demissão do motorista empregado, exigível a partir de 17/4/16 (art. 13, incisos II);
– Na metade da validade da CNH, ou seja, a cada 2 anos e 6 meses para a carteira com validade de 5 anos (para motorista com até 65 anos idade) e a cada 1 ano e 6 meses para a carteira com validade de 3 anos (motorista com mais de 65 anos).
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o descumprimento da exigência implica:
• Multa gravíssima no valor de R$ 880,41;
• Acréscimo de sete pontos na CNH;
• Suspensão do direito de dirigir em qualquer categoria;
• Impedimento de mudança para habilitações A e B.
• Não serão aceitas cadeias de custódia que não estejam com todas as informações obrigatórias preenchidas corretamente.
• O exame para CNH deve ser coletado por um laboratório clínico ou posto de coleta, com contrato, CNES, alvará da VISA e equipe de coleta devidamente treinada para tais fins.
• Não será aceita a alteração da finalidade CLT para CNH. Laudos CNH passarão a ter validade de 90 dias; CLT permanecem com validade de 60 dias.
• Será emitido um Laudo Médico Revisor para exames que tiverem detectado substâncias psicoativas. Estes laudos são enviados automaticamente para o Sistema RENACH e neles devem constar as seguintes informações: CPF do Médico Revisor e justificativa, CPF do coletor, CPF da testemunha, nota fiscal emitida para o condutor/doador e CNPJ do posto de coleta laboratorial.
• As amostras devem ser enviadas em até 2 (dois) dias após a coleta, garantindo o prazo máximo de 15 dias para a liberação do laudo ao motorista no ambiente on-line do parceiro.
• Todas as amostras devem ser enviadas diretamente para um único laboratório cadastrado ao DENATRAN, garantindo transparência, rastreio, controle das amostras, segurança no resultado e cumprimento da legislação.
Coletas realizadas a partir de 26/6/2018 que não cumprirem essas exigências não terão seus laudos lançados no RENACH, seguindo as regras da Resolução 691 do CONTRAN.